
Infelizmente, no Brasil não há maneiras de proteger e registrar sua ideia de maneira concreta, inclusive, há legislação versando sobre tal, conforme pode-se observar na Lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial) e na Lei 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
De toda sorte, a ideia em si não é valiosa, mas sim os métodos para execução da mesma, ou seja, a maneira como será utilizada a ideia e os meios que serão trabalhados para por essa ideia em ação.
Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico com seu Advogado de confiança.
Quando o Empreendedor deve abrir/formalizar sua Empresa?
No início das atividades, o empreendedor geralmente encontra-se na informalidade, e acredita ser uma vantagem, pois em tese “foge dos impostos”, contudo a verdade é que sem a formalização do negócio, o empreendimento fica impedido de crescer.
Não obstante, cabe ressaltar que a informalidade é encarada como sonegação de impostos, ou seja, o empreendedor que não declara sua renda tributária, ou declara menos do que ganha, usando a estratégia de não emissão de nota fiscal, está sonegando impostos, e poderá responder por tal ato tanto administrativa quanto judicialmente nos termos da lei.
Por outro lado, com a formalização do seu empreendimento, o empreendedor poderá:
Ter um CNPJ (Pessoa Jurídica própria que assume os riscos da atividade);
Emitir notas fiscais;
Abrir conta em bancos para pessoa jurídica;
Usar artifícios para atrair clientela, como por exemplo, utilização de máquinas de cartão de crédito;
Solicitar empréstimos públicos a juros mais baixos para captar investimentos;
Contratar com empresas maiores;
Além do fato da empresa que atua na informalidade ser mal vista perante ao mercado e consumidores.
Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico com seu Advogado de confiança.
Qual o tipo societário o Empreendedor deve escolher?
Após definir os entrelaces relacionados a sócios e tudo mais, o empreendedor deve saber qual tipo societário será o mais adequado para seu negócio.
A primeira possibilidade é a utilização do empresário individual, que pode também ser enquadrado tributariamente como MEI (Microempreendedor Individual), o qual tem procedimento bem simples – consegue criar online em poucos minutos – além de ter baixo custo.
Porém, é preciso ficar atento às atividades permitidas para este enquadramento tributário, bem como para as limitações existentes, dentre as quais podemos citar a possibilidade de poder contratar apenas um funcionário.
Comumente são mais vistas no mercado as Empresas EIRELIs (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedades Limitadas e a Sociedades Anônimas.
As Empresas EIRELIs tem como base legal o art. 980-A do Código Civil, devem ser constituídas por apenas uma única pessoa e gozam de personalidade jurídica própria, ou seja, os bens do empresário (empreendedor) não se confundem com os da pessoa jurídica.
No que diz respeito às Sociedades Limitadas, estas têm natureza de sociedade contratual de pessoas, com um modelo mais simples e menos burocrático, também com limitação de responsabilidade de sócios, e é um dos modelos mais escolhidos por quem está começando.
Por fim, a respeito das Sociedades Anônimas, o empreendedor deve saber que as mesmas são sociedades de capitais, com maior facilidade para captação de recursos, mas com estrutura mais complexa e custosa, além de regimento por legislação própria. Apesar de diversas vantagens, a Sociedade Anônima, ao contrário das outras citadas, não permite a fruição do benefício tributário das micro e pequenas empresas (SIMPLES NACIONAL).
Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico com seu Advogado de confiança.
Como e quando o Empreendedor deve proteger a sua Marca?
A marca é um bem que, mesmo intangível, conta e muito para a valorização e visibilidade de seu empreendimento, e mesmo assim, muitos empreendedores negligenciam o registro da mesma.
Ao contrário do que muitos pesam, a proteção da marca SOMENTE se dá através do registro realizado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), Órgão Federal que garante a propriedade ao titular da marca em todo o território nacional.
Ao registrar a marca o empreendedor está garantindo diversos benefícios como:
A propriedade de um bem móvel, adquirindo assim, proteção contra terceiros;
Exclusividade do uso da mesma no mercado alvo;
Pode auferir renda através de licenciamento e cessão da marca;
Construir uma identidade para o empreendimento, demonstrando aos seus clientes a confiança e força do mesmo.
Quanto antes registrar a marca, mais cedo terá acesso aos benefícios apontados e diminuirá a chance de outras pessoas registrarem marcas parecidas para as mesmas atividades, o que pode gerar transtornos e gastos relevantes para a empresa.
Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico com seu Advogado de confiança.
Advogado e Escritor, Membro do TED - OAB Seccional SP, sólidos conhecimentos em Direito Empresarial nas áreas: Tributária, Trabalhista, Direito do Consumidor e Contratos. Experiência de 10 anos em Depto. Coorporativo-Jurídico de Empresa Multinacional instalada no Brasil.