Averbação no INSS: como fazer, prazos, regras e opções!

A averbação no INSS pode ser feita em alguns casos: tempo rural, Servidor Público com CTC,
aposentadoria especial, autônomos, por exemplo. Além disso, o tempo que demora para
finalizar uma averbação no INSS vai depender do tipo de tempo que quer averbar, entre
outros fatores.

Por isso, neste texto explicamos:

  • O que é averbação no INSS;
  • Quais os tipos de averbação;
  • Quando vale a pena fazer;
  • A regras para fazer averbação no INSS.

Entenda como evitar demoras ou erros na hora de fazer a averbação!

O que é averbação junto ao INSS?

A averbação de tempo de serviço é a “padronização” do cálculo do seu período de
contribuição em um regime só. Ou seja, é a soma de tempo de um regime em outro, como
tempo de servidor público no INSS ou vice-versa, dentre outros. Isso é o que chamamos de
averbação de “CTC”!

Além disso, você também pode realizar averbações que não constem no seu
extrato previdenciário, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como
tempo em serviço militar obrigatório, tempo rural, tempo de carteira de trabalho ou guias
pagas que ainda não tenham sido contabilizadas pelo sistema do INSS.

Quais são os tipos de averbação no INSS?


Os tipos de averbação no INSS são para:

  • Servidores públicos com tempo de contribuição no RPPS e RGPS (CTC);
  • Pescadores e agricultores;
  • Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições dele ao INSS;
  • Autônomos;
  • Pessoas que exerceram atividade em Tempo especial (insalubridade ou periculosidade)

O que é averbação automática?


A averbação automática foi extinta, mas era uma forma de somar automaticamente o tempo
contribuído como celetista no RPPS. Portanto, isso acontecia nos casos em que havia
mudança de regime, ou seja, quem era trabalhador ou empreendedor e contribuía para o
INSS, mas passou em concurso público e passou a ser trabalhador que contribui para o
RPPS.


Quais os documentos necessários para averbar tempo de serviço?

Os documentos necessários para averbar tempo de serviço depende do tipo de averbação
que você está fazendo. Porém, exige uma lista de documentos em comum a quase todos os
casos, que é: CTC, RG, CPF, CNIS, CTPS, CERTIFICADO DE RESERVISTA, para tempo
rural, o bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, os
casos de autônomos, a guia de pagamento do INSS, o PPP, LTCAT ou outras provas
alternativas para aposentadoria especial.

Quando fazer a averbação para a aposentadoria?


Você pode fazer a averbação quando quiser, porque o tempo de serviço não “prescreve”.
Porém, o que nós recomendamos sempre é que a averbação seja feita o quanto antes. Ou
seja, que você faça a averbação assim que identificar alguma inconsistência, pendência ou
“buraco” de tempo faltando no seu CNIS.
Isso porque algumas averbações podem levar meses ou anos. Então se você deixar para
fazer a averbação apenas quando for se aposentar, a sua aposentadoria pode atrasar!
Além disso, se você já tem 50 anos, já pode planejar a sua aposentadoria e verificar se pode
fazer a averbação do tempo de serviço para agilizar a sua aposentadoria.

Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar
aconselhamento jurídico com seu Advogado de confiança.

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Escrito Por
Dr. Antonio Rodrigo

Advogado e Escritor, Membro do TED - OAB Seccional SP, sólidos conhecimentos em Direito Empresarial nas áreas: Tributária, Trabalhista, Direito do Consumidor e Contratos. Experiência de 10 anos em Depto. Coorporativo-Jurídico de Empresa Multinacional instalada no Brasil.

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